Lei Nº 13.043 regulamenta desoneração da folha de pagamento
Em 14/11, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Nº 13.043 que trata da desoneração da folha de pagamento de vários setores, entre eles o transporte rodoviário de cargas, e outras medidas de incentivo à economia do país, como a flexibilização da cobrança das dívidas de empresas com FGTS. A Medida Provisória nº 651 havia sido aprovada pela câmara dos deputados e teve sua aprovação pelo Senado Federal em 14 de outubro, passando a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial, o que ocorreu no dia 14 de novembro.
A desoneração diminui os custos com a contratação de funcionários e permite a formalização e o aumento do quadro de colaboradores das empresas de transporte sem nenhum prejuízo ao trabalhador, além de possibilitar a estabilização financeira das companhias em um cenário onde o frete está extremamente defasado e causa prejuízo às empresas.
A nova lei torna definitiva a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, incluindo automotivo, construção civil e têxtil. A contribuição previdenciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento foi substituída por uma contribuição de 1% sobre o valor da receita bruta da transportadora. A publicação na íntegra, no Diário Oficial da União, pode ser acessada aqui. Uma de suas principais bandeiras, em 2012 a NTC apoiou emenda que incluía o setor de transportes na política de desoneração, iniciada em 2011, e desde a incorporação do benefício ao TRC vinha lutando para que a medida se tornasse permanente.Informações da NTC&Logística
- Data: 19/11/2014
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