Governo aumenta alíquota da folha de pagamentos no TRC
Na sexta-feira (27.02.15), foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória 669 de 2015, que altera as alíquotas da Contribuição Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento - CPRB. Dentre os vários segmentos atingidos pela medida encontra-se o Transporte Rodoviário de Carga, que deverá, a partir de julho de 2015, recolher para os cofres previdenciários o valor correspondente a 2,5% referente à sua receita bruta auferida, podendo excluir desta base as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. O percentual anterior era de 1%.
Conforme o governo, a medida faz parte do pacote de ações para ajuste fiscal.
Antes da Medida, a desoneração era obrigatória para todas os setores envolvidos. A novidade agora é que a empresa poderá optar entre a desoneração com as novas alíquotas e o recolhimento de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.Simone Alves Ass. de Comunicação
- Data: 01/03/2015
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