Roubo de Cargas no Brasil aumenta em mais de 16%
Na região sudestes, os números mais preocupantes são do estado do Rio de Janeiro que em 2013 registrou 3.535 casos e, no ano de 2014 contabilizou 5.889, elevando em aproximadamente 67% as ocorrências no período.
Segundo Souza, os números continuam subindo porque a legislação é branda com os criminosos. A sensação de impunidade é o que motiva esse tipo de crime. A fragilidade do enquadramento penal só se intensificou com o passar dos anos. Observemos, por exemplo, a Lei 12.403 sancionada pela presidente no ano de 2011, que está em vigor, e ameniza os efeitos do código penal, criando a categoria de crimes de menor potencial ofensivo, aqueles com até quatro anos de pena, ou seja, com intuito de diminuir a quantidade de presos no país, essa lei garante que, no caso de crimes de menor potencial ofensivo, nos quais se incluem os de receptação de cargas, o indivíduo seja levado ao Departamento de Polícia e indiciado, porém será liberado e poderá aguardar o processo em liberdade, após o pagamento da fiança, afirma.
Considerando o cenário atual, em que os modus operandi desses criminosos incluem o uso do Jammer (aparelho que bloqueia o sinal de sistemas como GPS e celulares), as transportadoras precisam estar cada vez mais informadas sobre a forma de atuar desses marginais e investir em tecnologia e em processos de gestão (como o planejamento de rotas e regras específicas para a operação), como forma de neutralizar as ações criminosas. Vale um alerta ainda maior para os transportadores de eletroeletrônicos, carga mais visada, segundo o levantamento.
Histórico
Nos últimos quatro anos, o aumento de Roubo de Cargas no Brasil foi de 42% e, só nos últimos dois anos, houve um prejuízo acumulado de 2 bilhões de reais.
Veja aqui os dados do ano anterior
Muitos Estados, como Minas Gerais e São Paulo, começaram no último ano com uma movimentação de Delegacias Especializadas como opção de combate a esse problema que afeta diretamente toda a sociedade, uma vez que os custos com seguradoras e prejuízos acabam sendo repassados ao consumidor final.
Porém, ainda de acordo com Souza, esse processo depende, inevitavelmente, de ações de uma legislação efetiva e de um sistema articulado entre organismos Federais, Estaduais e até Secretarias da Fazenda para combate a assaltantes e receptadores.
Os números divulgados foram calculados pela NTC&Logística com base nos dados informados pelas Secretarias de Segurança dos Estados, empresas do mercado segurador, gerenciadoras de riscos, transportadoras e outras fontes. Acesse o estudo completo no portal de conteúdo NTC TEC, clique aqui.
- Data: 06/05/2015
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