Caminhoneiro terá de fazer reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira
Ao sancionar a lei 13.154/2015, o governo passa a exigir de motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E o curso preventivo de reciclagem quando a pontuação da CNH for igual ou superior a 14 pontos. De acordo com o governo, a nova medida visa educar e disciplinar os motoristas profissionais.
Abaixo o artigo 261 na íntegra:
Art. 261. § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos, conforme regulamentação do Contran. § 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. § 7º Após o término do curso de reciclagem, na forma do § 5º, o condutor não poderá ser novamente convocado antes de transcorrido o período de um ano. § 8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran. (NR)
Com isso, o governo descumpriu o acordo firmado com os caminhoneiros depois das greves do início do ano, em Março e Abril. A nova legislação não inclui os motoristas habilitados nas categoria A e B, e visa ser mais rigorosa com os motoristas profissionais, devido ao tempo que passam ao volante.
O motorista que passar pelo curso terá a pontuação de sua CNH zerada, e não poderá fazer um novo curso no prazo de um ano.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
- Data: 11/08/2015
- Autor: - Fonte: