Justiça determina que MTE não leve em conta o número de motoristas para cálculo da cota de menores a
A decisão liminar da justiça do trabalho de Balneário Camboriú levou em consideração o pedido feito pela empresa transportadora da cidade, que vem sendo cobrada assim como outras empresas de contratar aprendizes, de acordo com o número de motoristas em seu quadro de funcionários. Atualmente, dos cerca de 80 colaboradores, pelo menos 30 são motoristas. "Muito coerente a decisão da juíza, que entendeu as dificuldades do transportador, tendo em vista a realidade que esses empresários vem enfrentando. Além disso, não é coerente levar em consideração o número de motoristas, para a contratação de aprendizes", pontuou Cassio Vieceli, da Advocacia Vieceli, que fez o pedido a justiça.
Na decisão, a juíza Ilma Vinha explica que o contrato de aprendizagem traz um tipo especial, pelo qual o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional metódica e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. A magistrada acrescenta ainda que algumas funções, como de operador de máquina copiadora e de contínuo ou"office-boy" não justificam a contratação especial prevista nos arts. 428 e seguintes da CLT, por não proporcionarem ao jovem formação profissional de complexidade progressiva.
Quando o assunto é a função do aprendiz exercer o cargo de motorista, sendo que o cálculo está sendo feito em cima do número desses trabalhadores a juíza é enfática: a atividade do motorista é eminentemente operacional, exigindo-se no mais a habilitação de condução de veículo na categoria correspondente, tendo de passar obrigatoriamente por todo o processo de habilitação, junto ao Detran. Não há como dar um veículo nas mãos de um aprendiz, que pode, inclusive, ter menos de 18 anos, para o qual é vedada a carteira de habilitação. Caso a decisão não seja respeitada, a superintendência do MTE poderá ser multada.
A decisão é da comarca de Balneário Camboriú - SC
- Data: 14/06/2016
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