Motorista é condenado por litigância de má-fé ao cobrar jornada inexistente
Uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) condenou um motorista ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 por litigância de má-fé. A juíza de primeiro grau Emanuele Pessati Siqueira entendeu que o trabalhador se manifestou de forma infundada.
Na ação, o reclamante alegou ter sido contratado pela transportadora em dezembro de 2013 para exercer a função de motorista, com remuneração à base de comissões no valor médio mensal de R$ 5.500,00. Reclamou ainda ter sido demitido sem justa causa em julho de 2015. Ele ainda declarou ter realizado jornadas excessivas, inclusive em domingos e feriados sem que tivesse recebido pelo labor extraordinário como também não tendo havido o correto pagamento de diárias. Com auxílio da assessoria jurídica do Sindmat (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de Mato Grosso), representada pelo advogado Roni Barbosa, a empresa apresentou através de documentos, provas de que todos os pagamentos e o gozo dos intervalos intrajornada e interjornada foram realizados devidamente.Assim, é dever não só das partes, mas também dos advogados, exercer o seu direito com moralidade e probidade, não só nas suas relações recíprocas, como também perante o Órgão Jurisdicional. O desrespeito ao dever de lealdade processual se traduz em ilícito processual, com as sanções decorrentes. Fundar-se a parte em circunstâncias que sabe inexistentes ou que fogem ao razoável é agir sem o dever de lealdade que caracteriza a postulação temerária, configuradora da litigância de má-fé, destaca a decisão.
A decisão foi publicada em 10 de agosto.
Ainda cabe recurso junto ao TRT/MT.
Simone Alves Ass. de Comunicação do Sindmat
- Data: 12/08/2016
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