Assembleia Legislativa aprova novo programa para débitos tributários de MT
Um novo programa de refinanciamento das dívidas tributárias junto ao Estado foi aprovado nesta segunda-feira (19) pela Assembleia Legislativa. Trata-se do Refis, que oferece descontos de até 100% sobre multas e juros de mora relativos a créditos tributários cobrados pelo Poder Executivo. O projeto de lei foi apresentado pelo líder de governo, deputado estadual Dilmar DalBosco (DEM), que ressaltou a necessidade do Refis como forma de estancar a crise econômica no âmbito estadual.
Os débitos podem ser parcelados em até 48 vezes. Temos buscado meios de garantir o crescimento econômico de Mato Grosso. Caberá ao Poder Executivo apresentar as datas limites para que os contribuintes façam a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). Pela lei, em relação ao débitos sob responsabilidade Sefaz, esta adesão poderá ser feita presencialmente nas agências fazendárias mediante assinatura do Termo de Confissão de Débito. O mesmo pode ser feito de forma online, porém sua efetivação acontece somente com o pagamento da primeira parcela. Os descontos são calculados de forma escalonada conforme o número de parcelas, e também conforme a data de origem do crédito tributário. Para os créditos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2012, quando pagos à vista ou parcelados em até 24 vezes, são oferecidos 100% de desconto incidente sobre o total de juros, da multa moratória e da penalidade de decorrente do descumprimento da obrigação principal. Ainda é prevista a remissão de 90% incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória. Estes descontos vão sendo reduzidos conforme amplia-se o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte em seu contrato. Mesmo neste cenário, ainda com débitos com fato gerador até 31 de dezembro de 2012, quando o parcelamento for feito 48 vezes, o desconto é de 90% para multas e juros sobre o principal, e 80% para obrigação acessória. Já os contribuintes que possuem débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 poderão optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento os abatimentos variam de 10% a 75%. Em cumprimento a duas decisões judiciais, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai cobrar a diferença de débitos de contribuintes que foram beneficiados com reduções de impostos e parcelamentos de dívidas tributárias. O Pleno do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), que concedeu reduções de até 55% no valor do imposto, além de desconto de até 100% nas multas e nos juros, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2012. A primeira decisão judicial sobre o tema (ADIN nº 100642/2013) considerou inconstitucional a Lei nº 9.481/2010, que instituiu o Funeds e, consequentemente, o Decreto nº 526/2011, que regulamentou a lei. Após a decisão da Justiça, uma nova lei, a de nº 10.236/2014, convalidou novamente tais benefícios, mas também foi declarada inconstitucional nesta parte (ADIN nº 62120/2015).Contudo, o Programa de Recuperação de Créditos de Mato Grosso (Refis/MT) foi aprovado em 19 de setembro, gera insegurança jurídica. Sob o regime de Urgência-Urgentissíma, ele foi criado para mitigar efeitos da suposta inconstitucionalidade do Funeds, mas também apresenta vícios formais, alertados inclusive durante a sessão extraordinária que apreciou a mensagem 54/2016, encaminhada pelo governador Pedro Taques (PSDB) à Assembleia Legislativa.
O Tribunal pode entender que o novo Refis é mais uma tentativa de burlar a decisão do Tribunal, que encontra argumentos na Lei de Responsabilidade Fiscal, que no artigo 14, diz que a concessão ou ampliação de incentivos e benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas, deve estar acompanhada de estimativas de impacto orçamentário financeiro no exercício que iniciar a vigência e nos 2 anos seguintes. Isso foi o que defendeu a deputada estadual Janaina Riva durante sessão que avaliou o projeto de lei do Refis.
- Data: 22/09/2016
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