A versão 3.0 do Manual de Orientações do Contribuinte passa a vigorar a partir de hoje (02/10)
A versão 3.0 do Manual de Orientações do Contribuinte passa a vigorar a partir deste dia 02/10/2017.
A NTC&Logística, membro permanente do Grupo de Trabalho do CT-e/MDF-e, apoia o projeto documentos eletrônicos e vinha alertando para as empresas se adequassem à nova versão.
Como consequência algumas informações relacionadas à prestação do serviço de transportes serão exigidas, e a sua falta impedirá a emissão do MDF-e, sendo elas: vinculação da placa do veículo ao CNPJ do Transportador; verificação da validade do RNTRC; averbação do seguro obrigatório e a validação do CIOT (código identificador da operação de transportes). Essas exigências têm como base a Res. ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015 da ANTT Agência Nacional do Transporte Terrestres, entidade que também compõe o mencionado Grupo de Trabalho.
A falta dessas informações, após a data informada, será verificada de forma digital pela ANTT podendo ser imputada ao transportador penalidades de multas por cada documento emitido, que variam entre R$ 550,00 a R$ 1.500,00 dependendo da infração.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, instituído pelo Ajuste SINIEF n° 21/2010, é o documento fiscal eletrônico (digital), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorizado pela SEFAZ da unidade federada do contribuinte.
Sua emissão já é exigida das empresas de transporte de cargas de todos os modais, desde outubro de 2014. Sendo que, a partir do ano de 2015, as empresas de transporte de carga lotação também foram abrangidas por essa obrigação.
Em 1º de dezembro de 2016 foi publicado o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, que estabelece as especificações técnicas do MDF-e na versão 3.0 em substituição a versão 1.00a em uso, cuja utilização foi permitida até 01 de outubro de 2017.
Dúvidas ou mais informações com Gildete Menezes, pelo e-mail juridico@ntc.org.br ou telefone (11) 2632-1531.
Fonte: NTC&Logística
- Data: 02/10/2017
- Autor: - Fonte: