SEFAZ , SINDMAT E ATC EM REUNIÃO SOBRE CONHECIMENTO DO TRANSPORTE ELETRONICO
Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) forneceram, nesta quarta-feira (10.06), a representantes do segmento de transporte de cargas, orientações sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Participaram da reunião membros do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas (Sindmat) e da Associação dos Transportadores de Carga (ATC) do Estado.
Na ocasião, os representantes do setor puderam tirar suas dúvidas e apresentar sugestões. A ideia da reunião, segundo o gerente de Controle Digital da Sefaz, Fernando Fernandez, foi informar aos empresários os procedimentos que deverão ser adotados quando a utilização do CT-e passar a ser obrigatória, a partir do dia 1º de agosto, para 942 transportadoras de cargas do Estado. “A Sefaz está à disposição do segmento para fornecer as orientações técnicas necessárias”, observou Fernandez.
Para o presidente do Sindmat, Antônio Carlos Deijani, a interação da Sefaz com setor é fundamental para que a implantação do projeto obtenha êxito. “A troca de ideias é produtiva”, afirmou.
A partir do dia 1º de agosto, a utilização do CT-e será obrigatória para as transportadoras que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 ou que tenham efetuado prestação se serviço de transporte interestadual no ano passado, independentemente do valor do respectivo faturamento. A obrigatoriedade está prevista no Decreto nº 1.970, de 2 de junho de 2009.
As empresas que se enquadrarem nesses critérios serão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de agosto, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária. No primeiro momento, as transportadoras poderão utilizar os documentos fiscais em papel apenas em contingência (quando ocorrer problemas técnicos com a emissão do CT-e).
IDEALIZAÇÃO
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, o CT-e foi idealizado para substituir os seguintes documentos fiscais em papel utilizados na prestação de serviços de transporte de cargas: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Assim, com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, as transportadoras deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de serviços.
O CT-e terá modelo único de documentos para uso de todos os modais: aéreo, rodoviário, ferroviário, aquaviário e multimodal (segunda fase do projeto). A validade jurídica do Conhecimento de Transporte Eletrônico será garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo fisco.
Para obter mais informações sobre o assunto, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acessar o banner do CT-e disponibilizado no portal da Sefaz, na lateral direita da página, ou encaminhar e-mail ao endereço cte@sefaz.mt.gov.br.
- Data: 17/07/2014
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