MDF-e (versão 3.00) será descontinuado a partir de 1/10/2018
A Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 01/10/2018, o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida. A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento. Sendo assim, recomenda-se que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio. Sobre o MDF-e ?O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
- Data: 03/04/2018
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