CT E OBRIGATÓRIO A TODOS OS TRANSPORTADORES DE MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) começará a vigorar no dia 1º de março de 2011 para 555 transportadoras que efetuaram prestação do serviço interestadual em 2009 e 2010.

A relação dos contribuintes que se enquadram nesta situação está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no minibanner do CT-e (lateral direita da página).

A exigência para essas empresas começaria a valer em 1º de abril de 2010. Contudo, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso  (SINDMAT) solicitou à Sefaz-MT a prorrogação do início da obrigatoriedade para transportadoras de pequeno porte que estariam com dificuldade financeira para desenvolver ou adquirir o software.

A Sefaz-MT atendeu a solicitação e definiu que a exigência para essas transportadoras passaria a vigorar 90 dias após a disponibilização do emissor gratuito nacional pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

O software gratuito para emissão do documento foi disponibilizado no mês de novembro e pode ser acessado também pelo portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no minibanner do CT-e.

Assim, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos para essas empresas a partir de 1º de março de 2011, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los terá o mesmo efeito que transitar sem o documento fiscal referente à prestação de serviço de transporte, o que sujeita à aplicação de sanções, cobrança antecipada do tributo e, ainda, configura crime contra a ordem tributária.

O SINDMAT orienta a todas as empresas a anteciparem o cadastro e utilização do emissor  para  se identificado qualquer problema na emissão novamente levar a SEFAZ  para  as providencias  cabíveis.

Enviada por: Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 29/12/2010

  • Data: 17/07/2014
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