Na última terça-feira (17), o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou o projeto de lei (PL) que dispõe sobre o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE) do estabelecimento comercial que adquirir, distribuir, entregar, armazenar, possuir em depósito, transportar, vender ou expor à venda mercadoria de origem ilícita ou não comprovada.
A medida, de autoria do Poder Executivo, faz menção ao PL 191/2016, do deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), que tramitava no Parlamento gaúcho há dois anos e cuja proposição havia sido apresentada por sugestão do SETCERGS.
Trata-se do PL 43/2018, que pretende combater efetivamente qualquer forma de receptação ilegal de cargas, bem como outros crimes relacionados a este (furto e roubo). A ação é resultado de uma atuação conjunta da Secretaria da Segurança Pública (SSP/RS) e da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ RS), e possibilitará ao estado a redução da criminalidade e o aprimoramento das medidas de combate à sonegação fiscal, e, consequentemente, o aumento de arrecadação.
O cancelamento da inscrição no CGC/TE acarretará aos sócios, proprietários e administradores da empresa penalizada o impedimento do exercício do ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento. Além do impedimento do exercício de atividade no mesmo ramo, também incidirá multa no valor correspondente ao dobro do valor das mercadorias de origem ilícita.
Todas as ocorrências de furto, roubo, apropriação indébita e receptação registradas pela Polícia Civil serão imediatamente comunicadas à Delegacia de Repressão ao Furto e Roubo de Cargas (DFRC) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), que, para maior celeridade dos inquéritos, tomará as medidas cabíveis com urgência.
O projeto do governo é idêntico ao nosso protocolado ainda em 2016 sobre o tema, construído junto com o SETCERGS. Essa é uma das angústias que nós, parlamentares, temos sobre nossa atuação, que é bastante restrita, assinalou o deputado Sossella, fazendo alusão à necessidade legal de a proposta ter sido apresentada pelo governo para que fosse colocada em votação no Plenário da ALRS.
Além disso, Sossella destacou que o furto e o roubo de cargas movimentam, em valores estimados, mais de R$ 300 milhões por ano no Rio Grande do Sul. A medida aprovada vai ser importante porque, muitas vezes, essas empresas que comercializavam mercadorias furtadas continuavam operando, e, agora, com essa determinação, elas também serão penalizadas quanto ao seu registro, além de responder na esfera penal, afirmou Sossella.
Na justificativa de seu projeto, o deputado destacou que o furto e o roubo de cargas se constituem em um grave problema social que expõe a risco a integridade física de motoristas, ajudantes e demais operadores de empresas de transporte de cargas e logística, bem como toda a população.
Histórico
Na data de 13 de setembro de 2016, deputado estadual Gilmar Sossella (PDT-RS) protocolou na ,Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, um Projeto de Lei para coibir furto, roubo e recepção de cargas no estado. A iniciativa foi sugerida ao parlamentar pelo SETCERGS, através da Comissão de Roubo de Cargas (CRC), coordenada pelo diretor Renato Mato Vitoria e do consultor de segurança da entidade, Coronel João Carlos Trindade e a Assessoria Jurídica da Entidade, através do Escritório de Advocacia Zanella Associados..
O documento foi entregue no Salão Júlio de Castilhos por Sossella e o presidente do SETCERGS, Afrânio Kieling, ao superintendente Legislativo, Marcelo Martinelli. De acordo com a entidade, o volume de roubo de cargas este ano deve passar de R$ 1 bilhão no Brasil. No Estado, a estimativa é ficar em torno de R$ 300 milhões.
O projeto de lei defende que o governo do Estado puna os estabelecimentos através da cassação do Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) dos estabelecimentos que comprarem comprovadamente mercadorias furtadas. É um projeto para a sociedade gaúcha como um todo. Pretendemos, com isso, diminuir os valores de prêmios de seguro que naturalmente repassamos para a população ou para nós mesmos enquanto consumidores, ressaltou Kieling.
De acordo com ele, as mercadorias furtadas são encomendadas. Ninguém rouba para benefício próprio. Elas são roubadas e saem à venda no mercado. Quer dizer, fazem concorrência desleal com as lojas que pagam os seus impostos, lamentou.
Em sua justificativa, o deputado destacou que o furto e roubo de cargas constitui-se em grave problema social que expõe a risco a integridade física dos motoristas, ajudantes e demais operadores de empresas de transporte de cargas e logística, bem como expõe a risco toda a população.
Ficamos muito honrados por termos sido escolhidos pelo SETCERGS como parceiros nesta luta. Trata-se de uma sugestão fantástica. Vamos buscar mobilizar os colegas deputados e tentar agilizar ao máximo possível o andamento deste processo dentro da Casa, informou Sossella.
Também acompanharam o ato o assessor jurídico do SETCERGS, Fernando Antônio Zanella, o assessor parlamentar Luã Bairros e o coordenador da bancada do PDT, Guilherme Damian.