Entidades orientam setor de transporte a cumprir tabele do frete mínimo
A NTC&Logística, assim como o Sindmat já vem fazendo há dia, orienta as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas a cumprir o que determina a Lei representada pela MP nº 832, publicada no dia no D. O.U, do dia 27/05/18. A Lei está em vigor e deve ser cumprida, cabendo às empresas adequar as suas tarifas para dar cumprimento à Tabela de Frete Mínimo, já divulgada pela ANTT (Res. nº 5.082, de 30 de maio de 2018). Diversas dúvidas foram suscitadas sobre a aplicação da Tabela e serão encaminhadas para a ANTT para os devidos esclarecimentos.
- Data: 02/06/2018
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