Governo revoga decreto de substituição tributária do frete, a pedido da Fecomércio RJ
O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, dia 30 de julho, o decreto 46.379/2018, revogando o decreto 46.323/2018, que instituía a Substituição Tributária no Frete. A medida atendeu pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) e de entidades dos setores produtivo e de transporte, que assinaram no dia 12 de julho acordo, encaminhado ao governador Luiz Fernando Pezão. Pelo decreto revogado, que entraria em vigor dia 1º de agosto, o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual passaria a ser pago pelo contratante do serviço, quando este já fosse contribuinte do ICMS, em vez da empresa transportadora. A Fecomércio RJ considera que a mudança aumentaria a burocracia para o recolhimento do imposto pela empresa substituta, que teria, assim, que antecipar seu pagamento. Haveria, ainda, dificuldade para compensar o tributo, criando um complicador e onerando ainda mais o setor produtivo, já que há um grande número de operações de frete na cadeia, incluindo entrega e recebimento de insumos, matérias-primas e produtos. Com a revogação, volta a valer no estado do Rio as regras anteriores a 28 de maio: a com a responsabilidade pela retenção do ICMS por substituição tributária na prestação de serviços de transporte somente é aplicável no caso de contratação de empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), ou de profissional autônomo. Além da Fecomércio RJ, assinaram o documento pela revogação do decreto representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Associação de Supermercadistas do Rio de Janeiro (Asserj), Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj), Federação de Transportes de Carga do Estado do Rio (Fetranscarga), Associação das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados do Petróleo do Estado do Rio (Associtanque-RJ) e Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Estado do Rio (Sindicarga).
- Data: 31/07/2018
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