Novidades sobre a participação do condutor em operações de carga e descarga de Produtos Perigosos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou, por meio da Resolução nº 3.886/2012, o texto da Resolução Nº 3.665/2011 que define as regras para a participação do condutor dos veículos nas operações de carga e descarga de produtos perigosos.
A resolução passa a vigorar agora com o seguinte texto:
“As operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos devem ser realizadas atendendo às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.” (NR)
“Art. 26. Durante o transporte o condutor do veículo e os auxiliares devem usar o traje mínimo obrigatório, ficando desobrigados do uso dos EPIs” (NR)
Anteriormente foi proibida a participação do motorista nas ações de carga e descarga, assim os transportadores seriam obrigados a contratar um auxiliar. Agora, as adequações são tidas como uma vitória ao setor de transporte, pois significam redução de custos e ao mesmo tempo manutenção da segurança dos motoristas.
A Resolução nº 3.886, de 6 de setembro de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2012, na página 50.
- Data: 17/07/2014
- Autor: - Fonte: