ANTT prorroga prazo para regularização de registros RNTRC suspensos

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou esta semana um comunicado no qual determina a prorrogação do prazo para regularização do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) das empresas que não têm o transporte como atividade principal no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), junto à Receita Federal, para o dia 25 de novembro.

Segundo a agência, o prazo maior foi concedido às empresa que quiserem incluir o transporte em sua atividade principal e, assim, regularizar seu cadastro, cumprindo as exigências do RNTRC e atendendo à Resolução nº 3.056.

No site da ANTT há um documento disponível com os registros que estão atualmente suspensos, com necessidade de regularização. Clique aqui para acessar a lista dos RNTRCs suspensos. As empresas que tiverem seu registro nesta lista deverão cumprir o prazo até o dia 25 deste mês para regularizar seu cadastro. Existem, na lista fornecida pela ANTT, cerca de 14.700 registros suspensos.

O procedimento para a regularização do RNTRC paras as empresas com cadastro suspenso por divergência do CNAE foi publicado pela ANTT e inclui a apresentação do cartão de CNPJ atualizado da matriz ou de uma filial, desde que o transporte rodoviário de cargas conste como atividade principal no cadastro da empresa junto à Receita Federal.

Serão aceitas como atividades principais apenas as que constam na lista abaixo, com seus respectivos CNAEs:
2910-7/01 – Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários;
2920-4/01 – Fabricação de caminhões e ônibus;
4511-1/04 – Comércio por atacado de caminhões novos e usados;
4930-2/01 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal;
4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
4930-2/03 – Transporte rodoviário de produtos perigosos;
4930-2/04 – Transporte rodoviário de mudanças;
5229-0/02 – Serviços de reboque de veículos;
5250-8/05 – Operador de transporte multimodal – OTM;
7719-5/99 – Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor;
8012-9/00 – Atividades de transporte de valores.

O retorno à condição de ativo será realizado pela ANTT, mediante consulta ao cadastro da empresa na base de dados da Receita Federal. Segundo a agência, não é necessário enviar documentos para a ANTT e basta informar o CNPJ do interessado pelo email
getar@antt.gov.br, comunicando que a alteração foi realizada na Receita Federal e já está disponível para consulta pela internet.

Caso o transportador não deseje permanecer cadastrado no RNTRC, poderá excluir os veículos do seu registro e solicitar a baixa do cadastro, mediante carta endereçada à ANTT/SUCAR/GETAR, assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório, ou acompanhada de cópia autenticada de documento oficial de identidade, e acompanhada de cópia de sua certidão simplificada atualizada emitida pela junta comercial do estado.

A carta deverá conter o CNPJ e número do RNTRC da empresa. O endereço para correspondência é: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF; CEP: 70200-003

Informações site Transporta Brasil

  • Data: 17/07/2014
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