Relator desiste de prorrogar subsídio ao diesel
Relator da medida provisória que estabeleceu subsídio à comercialização do óleo diesel até 31 de dezembro, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) desistiu de pedir a extensão do benefício para além desse prazo. O subsídio é parte da solução negociada entre governo federal e caminhoneiros para encerrar a greve da categoria, no fim de maio. A prorrogação por por dois ou três meses estava sendo negociada pelo deputado com o governo. Mas, em seu relatório final, aprovado ontem em comissão mista do Congresso, ele apontou dificuldades de determinar a fonte de recursos para viabilizar a medida, que agora tem de ser apreciada pelos plenários da Câmara e do Senado. Jardim alega que o prazo atual deixará em uma saia justa o próximo presidente, uma vez que o subsídio acaba um dia antes da posse. Caberá agora ao presidente Michel Temer e ao próximo governante desarmarem essa bomba durante o período de transição e tentar incluir recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser aprovada até o fim do ano, afirmou Jardim. Nos dedicamos à busca de alternativa que permitisse a extensão temporal dessa subvenção, tanto pelo seu mérito quanto pelas circunstâncias em 31 de dezembro, diz o relatório. Porém a dificuldade de combinar a prorrogação com as fontes de recursos necessárias que somente poderão ser estabelecidas quando da aprovação da PLOA 2019 impediu que pudéssemos equacionar esta questão. A MP 838 estipula subsídio governamental de até R$ 9,5 bilhões a fim de evitar alta no preço do óleo diesel e viabilizar desconto de R$ 0,46 no valor do diesel na bomba. A subvenção foi responsável por R$ 0,30 do desconto total negociado com caminhoneiros grevistas. Os outros R$ 0,16 têm como fonte a retirada de impostos incidentes sobre o combustível. Também ontem, o plenário do Senado aprovou duas MPs publicadas pelo governo em junho para estancar a paralisação. Ambas haviam sido aprovadas pela Câmara na noite da véspera e seguem para sanção presidencial. Uma delas é a MP 831, que estabeleceu que 30% dos fretes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) sejam feitos por caminhoneiros autônomos, que serão contratados por meio de cooperativas, entidades sindicais ou associação. A segunda é a MP 833, que prevê a isenção da cobrança de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios. Fonte: Valor Econômico
- Data: 09/08/2018
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