Novas regras que endurecem a Lei Seca entram em vigor
As novas regras que endurecem a lei seca e começam a vigorar nesta sexta-feira (21) devem acabar com a brecha usada por muitos motoristas para fugir de punição. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, recusar o bafômetro não vai mais impedir o processo criminal, mas há críticas à "subjetividade" do texto.
Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado e, para defensores da tolerência zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça.
O QUE MUDA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO Art. 306 -Parte principal foi alterada: ANTES DEPOIS Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência Novas formas de comprovação: 1 - concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro) 2 - sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora 3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas Pena continua igual:detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação Recolhimento da habilitação
e retenção do veículo -- Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro Art. 262. destino do veículo apreendido O recolhimento ao depósito e manutenção
ocorrerá por serviço público Art. 276.penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar Órgão do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerância O Contran disciplina margens de tolerância
quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição Art. 277.acidentes e blitz Todo condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame O condutor poderá ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran
Fonte: G1
- Data: 17/07/2014
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