Circulação de rodotrem de 91 toneladas está suspensa
A circulação do Super Rodotrem de 11 eixos e 91 toneladas pelas estradas do País está suspensa. A proibição ocorreu após o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicar a Deliberação Nº 172, no último dia 05 de setembro. Vale lembrar que foi o próprio órgão que havia liberado a circulação através das Resoluções 640 e 663. Com a decisão volta a prevalecer a Resolução nº 211/2006, que autoriza apenas a circulação de combinações de veículos de carga com PBTC de até 74 toneladas e 9 eixos. A suspensão temporária de circulação do Super Rodotrem se fez necessário por conta de uma ação movida pela ABCR Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias, que representa 59 empresas responsáveis por rodovias privatizadas no país. O principal argumento é que esse tipo de combinação, com 91 toneladas, pode ocasionar impactos negativos na circulação de veículos. Entre eles, a associação cita a redução de velocidade máxima e mínima, dificuldade para a realização de ultrapassagens, redução de manobrabilidade dos veículos, aumento da distância necessária para frenagem e aceleração, além de risco de colapso de estruturas das rodovias e desgaste prematuro do pavimento. O implemento e a distribuição de peso A composição deve ser com semirreboque de 3 eixos + dolly de 2 eixos + semirreboque de 3 eixos. O comprimento máximo é de 30 metros e o mínimo de 28 metros. A altura continua limitada a 4,4 metros. Portanto, em termos de volume (cerca de 184 m3) não muda em relação ao bitrenzão de 9 eixos. O que aumenta é a capacidade de peso. A permissão do aumento de 74 t para 91 t (17.000 kg a mais) foi graças ao acréscimo dos dois eixos. Eles fazem a distribuição do peso extra e mantém as características de segurança para frenagem. Fonte:
- Data: 26/09/2018
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