Segunda fase do eSocial começa na próxima quarta-feira (10)
Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, não optantes pelo Simples, devem estar atentas ao início da segunda fase do eSocial. A partir do próximo dia 10 de outubro, os empreendimentos que integram esse grupo devem informar os dados dos trabalhadores, bem como os seus vínculos empregatícios ao sistema. Essas informações são chamadas de eventos não periódicos e devem ser enviadas até 9 de janeiro de 2019. De acordo com o auditor fiscal do trabalho João Paulo Machado, integrante do projeto eSocial no Ministério do Trabalho (MTb), as organizações precisam observar o cronograma, uma vez que o não envio dentro dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as empresas. A observância dos prazos é fundamental para que, ao final de cada fase, a empresa já esteja preparada para a próxima etapa, afirmou. A resolução com as novas datas foi publicada no Diário Oficial da União, em 5 de outubro. Além de especificar o início da segunda fase para o segundo grupo, o documento traz importantes mudanças no cronograma do sistema. A partir de 10 de janeiro de 2019, as empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as instituições sem fins lucrativos e as pessoas físicas, que compõem o terceiro grupo, devem enviar informações ao sistema. Já o último grupo, formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas informações ao e-Social a partir de janeiro de 2020. Após uma avaliação do comitê, a partir da experiência com a implantação do eSocial para o primeiro grupo, ficou clara a necessidade de um prazo maior para a implantação do projeto nas demais empresas, explicou João Paulo. A terceira fase para o segundo grupo terá início em janeiro de 2019. Entenda o eSocial Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase são exigidas informações relativas à Segurança e Saúde. O objetivo é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto 8.373/2014. Compete ao Comitê definir o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal. Fonte: Ministério do Trabalho
- Data: 08/10/2018
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