Encerram bloqueios em rodovias de MT
Integrantes de movimentos rurais desbloquearam no final da tarde desta terça-feira (26.03) os três trechos das rodovias federais BR-070 e 364 em Mato Grosso, que foram fechados por dois dias.
Conforme informações da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Mato Grosso (Fetagri), a rodovia não voltará a ser trancada nos próximos dias, pois conseguiram uma reunião com representantes do Governo Federal para discutirem suas reivindicações. A reunião citada está agendada para o dia 3 de abril.
Os trechos bloqueados desde segunda-feira às 6h, foram no ponto próximo a ponte do rio Paraguai, na BR-070, em Cáceres. Na Serra de São Vicente (saída de Cuiabá para Rondonópolis) e na entrada de Rondonópolis, ambos na BR-364.
De acordo com o núcleo de comunicação da Polícia Rodoviária Federal, os trânsito nesta manhã (27) flui, mas com lentidão, principalmente na região da Serra de São Vicente.
Ação Sindical
O Sindmat, por meio de sua assessoria jurídica e também de ação política, procura fazer com que a Portaria 01/112 que restringe o trânsito de veículos longos em rodovias Federais nos feriados nacionais, seja revista neste momento de pós-bloqueio do trânsito e véspera de feriado.
Até que o Sindmat obtenha uma resposta positiva, fica valendo a seguinte restrição:
Semana Santa
28/03/2013 (quinta-feira) 16:00 às 24:00
29/03/2013 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
31/03/2013 (domingo) 16:00 às 24:00
Nestas datas e horários fica proibido o trânsito de veículos com medidas acima de 18,6m de comprimento, 2,6m de largura e 4,4m de altura.
São Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CVTP), com exceção de combinação de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, nas dimensões regulamentadas.
Caso a determinação seja descumprida, o motorista será multado em R$ 85,14, levará 4 pontos na carteira, além de ter o veículo retido até o término do período de proibição.
Ass. de Imprensa do Sindmat
- Data: 17/07/2014
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