Desoneração da folha de pagamento das empresas de transporte acontece em 2014
Depois da edição da Lei 12.749 nesta semana, que deu aos caminhoneiros autônomos benefícios de redução no Imposto de Renda e alijou as empresas da desoneração da folha de pagamento, a Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 612, que coloca novamente as transportadoras na lista das beneficiadas com a iniciativa.
Na prática, a MP dá o direito às empresas de transporte rodoviário de cargas de recolher 1% de tributos sobre seu faturamento, deixando de contribuir com 20% sobre a folha de pagamento. O texto da Medida Provisória coloca em prática a desoneração a partir de 1º de janeiro de 2014. O benefício também se estende aos setores de agenciamento marítimo de navios, transporte por navegação de travessia, transporte ferroviário de cargas, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo), prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária e operadores de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.
Segundo Adauto Bentivegna Filho, advogado especialista em tributos no transporte, a medida é bem-vinda, mas traz algumas características que precisam ser estudadas pelas empresas. “A primeira delas é o fato de não haver opção para as empresas, ou seja, uma vez adotado o novo regime, elas não poderão voltar atrás. Outro aspecto importante é que a medida contempla a grande maioria das empresas, como as transportadoras de cargas fracionadas, por exemplo. No caso das empresas que operam carga lotação ou logística, é necessário fazer as contas com cuidado para saber se a contribuição não ficará mais cara do que é hoje. O terceiro ponto é que, apesar de termos tido esta boa notícia para as empresas, o benefício só será contabilizado a partir do ano que vem”, comenta o especialista, com exclusividade para o Portal Transporta Brasil.
Até 1º de janeiro, quando a Medida entra em vigor, as empresas continuam a recolher a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento. O presidente da FETCESP, Federação das Empresas de Transporte do Estado de São Paulo, Flávio Benatti, comemorou a iniciativa do governo. “Como se vê agora, o Governo Federal cumpriu o compromisso assumido com as lideranças do setor e a Medida Provisória publicada em regime de urgência torna realidade a desoneração pela qual nossas entidades representativas vem lutando há longo tempo. Enfim podemos divulgar e festejar a conquista”, declarou o dirigente.
Outros setores vão contribuir com 2%
Na mesma MP, o governo definiu outro grupo de beneficiários, que irá contribuir com 2% sobre a folha de pagamento. Esta lista inclui os setores de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; de transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros; e de construção de obras de infraestrutura.
Transporta Brasil
07/04/14
- Data: 17/07/2014
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