Luiz Fux proíbe ANTT de multar transportador que não seguir tabela de fretes
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (6) a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de multar os transportadores que não seguirem a tabela de fretes. A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional. A edição da tabela foi uma das reivindicações dos caminhoneiros, que protestavam contra o aumento no preço do óleo diesel. A paralisação da categoria, em maio, deixou postos de combustível sem gasolina; aeroportos sem querosene de aviação; e supermercados sem produtos. A decisão de Fux tem caráter liminar (provisório) e vale até o plenário do Supremo julgar a validade do tabelamento. O ministro proibiu as multas ao analisar um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O ministro estendeu a decisão aos embarcadores de cargas. "Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo Plenário." Três ações no Supremo questionam a tabela. As entidades argumentam que a MP fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada. O que diz o ministroEm junho, Fux já havia suspendido ações na Justiça que tratavam sobre a tabela e convocado audiências públicas. O governo argumentou que o tabelamento tinha objetivo de apresentar um custo mínimo compatível com os gastos do transportador e equalizar um problema de oferta e demanda no setor de cargas. Conforme o governo, trata-se de uma tentativa de estabelecer um preço justo diante da demanda dos próprios caminhoneiros. Para Fux, as multas previstas para caso de descumprimento da tabela geram "grave impacto na economia". Fux não derrubou o tabelamento, mas considerou "perigo de dano" com as multas até que o STF decida sobre a validade da medida. Liminar deferida MIN. LUIZ FUX "Ex positis, DEFIRO a medida cautelar para suspender a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas no § 6º do artigo 5º da Lei n.º 13.703/2018, por consequência, os efeitos da Resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 5.833/2018 (DOU 09/11/2018), que estabelece a aplicação de multas em caso de inobservância da tabela vinculativa instituída pela Resolução ANTT nº 5.820/2018, bem como das indenizações respectivas. Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo Plenário. Publique-se. Intimem-se com urgência."
- Data: 07/12/2018
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