Sefaz esclarece dúvidas sobre CT-e e apresenta MDF-e

O Sindmat (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Mato Grosso) promoveu no último dia 18.04.13, quinta-feira, um encontro entre assessores técnico da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e transportadores.

Eduardo Carnaúba, gestor do CTE-e, e Alessandra Houriuchi, gestora do MDF-e, realizaram apresentações sobre os dois sistemas. Também esteve presente o superintendente de informações de ICMS, Vinicius Simioni. Eles defenderam que o segmento de transporte conta com ferramentas que permite ao transportador alterar os documentos sem cancelá-los.

CT-e

O evento possibilitou aos associados ao Sindmat uma visão mais ampla sobre o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), principalmente nas opções de anulação complementação e substituição de informações.

O CT-e é emitido quando o transportador já sabe sua carga, seu roteiro, e o cancelamento é uma ferramenta para principalmente corrigir erros, facilitar o dia a dia do contribuinte.

Desde 1º de abril, o cancelamento do CT-e somente pode ser efetuado até duas horas após sua emissão. A determinação está disciplinada na Portaria nº 336/12. Esta portaria dispõe sobre a utilização do CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Ela traz detalhada todas as obrigações do transportador e também do Fisco Estadual.

Pelo artigo 19 da referida Portaria, além do prazo já citado, este cancelamento somente poderá ser solicitado se a prestação do serviço de transporte não tiver sido iniciada. Antes de a Portaria determinar as duas horas como prazo de cancelamento, o transportador  ossuía 168 horas para efetuar esta opção. Para a Sefaz, o prazo reduzido é uma forma de evitar que a ferramenta seja utilizada como opção para cometer algum tipo de irregularidade.

MDF-e

Em fase de implantação, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela sua autorização de uso. Conforme a Sefaz, ele visa simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, permitindo maior agilidade no tratamento da fiscalização de trânsito.

O presidente do Sindmat, Eleus Vieira de Amorim, destaca que todo momento de adaptação é difícil e de muitas dúvidas, e que por isto estas reuniões com a Sefaz são importantes para trazer esclarecimentos. Amorim ressalta que existe uma agenda de trabalho entre transportadores e o Fisco com vistas a simplificar a atuação de todas as partes envolvidas no segmento de transporte.

Proprietário da OTI Brasil, Antônio Carlos Deijani pontua que “nos sistemas de fiscalização ainda há muito que simplificar aos empresários”. “Concordamos que as simplificações sejam feitas de forma a não prejudicar a arrecadação. Acreditamos que isto é, sim, possível”, disse o transportador.

As apresentações da Sefaz foram realizadas no auditório do Sest/Senat, em Cuiabá.

Simone Alves
65 9916-5005

18.04.13

  • Data: 17/07/2014
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