eSocial passa a valer para empregadores do Simples Nacional
Começou no dia 10 de janeiro a obrigatoriedade de adesão ao eSocial para empregadores do Simples Nacional, incluindo MEI (Microempreendedor Individual), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Essa é a terceira etapa do programa. Nessa fase, os empregadores devem realizar o cadastro do empregador e preencher tabelas da ferramenta. A segunda fase – que compreende os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego – será iniciada em abril. O eSocial é uma ferramenta que conjuga os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Receita Federal, a Previdência e o Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia). Confira as fases de entrega ao eSocial para integrantes do Simples Nacional: Fase 1 – Janeiro/2019 – Cadastro do empregador e preenchimento de tabelas Fase 2 – Abril/2019 – Cadastros dos trabalhadores e eventos não periódicos Fase 3 – Julho/2019 – Folha de pagamento Fase 4 – Outubro/2019 – Substituição da GFIP e compensação cruzada Fase 5 – Julho/2020 – Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador Dúvidas e informações: http://portal.esocial.gov.br/ ?
  • Data: 15/01/2019
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