NOVA VERSÃO DO SISTEMA RNTRC

A ANTT atualizou hoje, 21/06/2019, a versão do sistema RNTRC que atende aos requisitos da Resolução 5.847. Elencamos abaixo as principais alterações contempladas por esta nova versão:

1) Fim da utilização dos adesivos - a partir de hoje, não é mais permitido informar os adesivos ao incluir ou alterar qualquer veículo da frota do transportador. Além disso, os adesivos que já estavam associados aos veículos não serão mais retornados pela ANTT. Logo, esta informação não será exibida nas consultas de Transportador e Veículos e no Extrato do Transportador. Todos os veículos que estavam na situação Pendenteapenas pela falta do adesivo, automaticamente terão sua situação alterada para Recadastrado; 2) Campo PBT - Peso Bruto Total - obrigatório - passa a ser obrigatório informar o PBT - Peso Bruto Total - no cadastro, recadastramento ou alteração dos dados de qualquer veículo no sistema. Conforme forem sendo necessárias alterações nos veículos já inclusos na frota do transportador, esta informação será exigida também para estes veículos; 3) Dados validados junto a RFB e DENATRAN - todos os dados informados no registro passam a ser validados junto aos órgãos responsáveis. Dessa forma, CPFs ou CNPJs inativos ou que não atendem aos requisitos de cadastros passam a ter seu pedido negado de forma automática, bem como os dados dos veículos passam a ser conferidos em tempo real junto ao DENATRAN. É importante salientar que, no caso de divergência entre os dados informados e os dados que constam no DENATRAN, serão utilizados para fins de cadastro sempre os dados corretos obtidos junto ao órgão de trânsito; 4) Redução da quantidade de serviços disponíveis - com o fim dos adesivos, o sistema SITCARGA agora possui apenas dois tipos de serviços valorados disponíveis para serem utilizados nos cadastros dos veículos, são eles: - Recadastramento de Automotor/ Recadastramento de Implemento: deve ser utilizado para o cadastro de um novo veículo ou para o recadastramento de um veículo já existente que ainda não teve seus dados revalidados junto à ANTT, e; - Inclusão de Automotor / Inclusão de Implemento: deve ser utilizado para qualquer veículo que já tenha tido os seus dados revalidados junto à ANTT.

NOVOS VALORES DE INCLUSÕES/RECADASTRAMENTOS: (Foram reduzidos R$ 16,00 nos valores gerais, os demais procedimentos permaneceram os mesmos).

NÃO ASSOCIADOS (POR PLACA)

ASSOCIADOS (POR PLACA)

AUTOMOTOR: R$ 231,00

AUTOMOTOR: R$ 100,00

IMPLEMENTOS: R$ 154,00

IMPLEMENTOS: R$ 75,00

Além dos serviços mencionados acima, continuam existindo os serviços de Alteração de Dados e Exclusão de Veículo, serviços estes que continuam sem custo. Importante lembrar que o sistema SITCARGA, através da situação dos veículos, já faz uma triagem automática e disponibiliza apenas os serviços que possam ser aplicados a cada um dos veículos.

Caso tenham qualquer dúvida, entrem em contato por email sindmat@sindmat.org.br ou sindmat4@sindmat.org.br e por telefone (65) 3027-6638 / 3027-4496 / 3027-5823.

  • Data: 24/06/2019
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