ANTT aprova nova resolução sobre Política Nacional de Pisos Mínimos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta terça-feira (16/7), o relatório da Audiência Pública nº 2/2019 e a Resolução ANTT nº 5.849/2019 que estabelece as regras gerais, da metodologia e dos coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM). A Resolução ANTT nº 5.849/2019 entrará em vigor no dia 20/07/2019. A elaboração da nova resolução contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade. Durante a Audiência Pública nº 2/2019, foram recebidas aproximadamente 350 manifestações, que englobaram cerca de 500 contribuições específicas e que foram analisadas individualmente pela ANTT. Parte significativa dessas contribuições foram acatadas e serviram de subsídio para aprimoramento da proposta submetida à Audiência Pública. A nova resolução tem como principais características:
- 11 categorias de carga;
- Alteração do formato da tabela não sendo mais por faixas de distância, mas por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado;
- Cálculo em R$/viagem;
- Tabela para carga lotação;
- Parâmetros de cálculo baseados em pesquisa de preços a nível nacional, para obtenção dos indicadores mercadológicos, e aplicação de questionário, para obtenção de parâmetros operacionais;
- Inclusão do seguro do veículo;
- Tabela específica para contratação apenas de veículo trator;
- Define-se primeiramente o tipo de carga;
- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixo carregado do veículo combinado de interesse;
- Definição da distância a ser percorrida;
- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
- Tratamento para as cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.);
- Tratamento específico para as cargas fracionadas;
- Tratamento específico para transporte dedicado voltando vazio;
- Destaque do diesel na fórmula do Piso Mínimo.
- Data: 22/07/2019
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