TJMT suspende prazos processuais e adota medidas de contenção do coronavírus
Estas e outras medidas estão na Portaria Conjunta 247, assinada na tarde desta segunda (16.03) pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Diante da pandemia do coronavírus, transmissor da Covid-19, o Poder Judiciário de Mato Grosso adotou diversas medidas preventivas, entre elas a suspensão dos prazos processuais dos processos administrativos físicos e eletrônicos pelo prazo de 15 dias. A exceção é para as medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei com a internação provisória decretada. Estas e outras medidas estão na Portaria Conjunta 247, assinada na tarde desta segunda-feira (16.03) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. Durante esse prazo de 15 dias, os atos processuais e administrativos da primeira e segunda instância serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico. Ainda durante o período de suspensão dos prazos previstos na referida portaria, os advogados, promotores, procuradores e defensores públicos que tiverem vistas dos processos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, bem como retirarem os autos em cargas, ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos, até então realizados. Observado o prazo previsto, os magistrados deverão realizar esforço concentrado para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, de acordo com os percentuais fixados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. A suspensão dos prazos estabelecidos pela portaria não se aplica aos processos administrativos eletrônicos relativos às aquisições e aos procedimentos de precatórios e requisição de pequeno valor em trâmite no Tribunal de Justiça; e aos atos relativos ao concurso da magistratura e do foro extrajudicial em curso.- Data: 17/03/2020
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