Transporte é serviço essencial, determina decreto do governo federal
O presidente da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia (20/3), o Decreto no 10.282, que define os serviços públicos e as atividades essenciais em período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Segundo a norma (art. 3o, §1º, V), são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo. Cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT) regular e fiscalizar o transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros. O texto também estabelece que é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população. Também é competência da ANTT dispor sobre o transporte rodoviário e ferroviário de cargas. Ainda de acordo com a norma, as limitações de serviços públicos e de atividades essenciais inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador. Assim, o decreto aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados e às pessoas naturais. Por fim, o Decreto no 10.282/2020 ressalta a importância da execução dos serviços públicos e das atividades essenciais com a adoção de todas as cautelas para redução da transmissibilidade do Covid -19. A norma entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, no dia 20 de março de 2020. Fonte: ANTT
- Data: 23/03/2020
- Autor: - Fonte: