Decreto federal inclui serviços de transporte como atividade essencial
O decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, inclui os serviços de transporte de cargas e de passageiros como atividade essencial, assim como as atividades médicas e de segurança. A medida foi um dos pleitos apresentados pela CNT ao governo federal para conter os impactos negativos da crise do coronavírus sobre as empresas de transporte. Pelo decreto, fica definido como serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Enquadram-se, nesses casos, os serviços e as atividades de:
- transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
- Data: 25/03/2020
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