ANTT flexibiliza prazos para transporte de cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.879 (LINK), que trata da flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), no âmbito da infraestrutura, do transporte de cargas e de passageiros. A Resolução nº 5.876, de 20 de março de 2020, foi revogada. O que muda para CARGAS: - Transporte Rodoviário Foi prorrogada, por 120 dias, a validade dos seguintes documentos, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e junho de 2020: o Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e o Certificado de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM). Ficam suspensas, por 90 dias, a atualização cadastral e a atualização do cadastro dos veículos constantes de sua frota (exceto para veículos autorizados para Transporte Rodoviário Internacional de Cargas). Assim que o prazo terminar, os transportadores deverão atualizar sua respectiva frota em até 30 dias. O cadastro de novos transportadores no RNTRC, requerido no prazo de 90 dias, deverá observar os seguintes requisitos e procedimentos:
- O transportador deverá cadastrar todos os veículos de sua propriedade, com inscrição no RNTRC, que serão utilizados na prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas;
- A comprovação de propriedade ou posse de veículos de carga, mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado em nome do transportador, mediante Documento Único de Transferência - DUT assinado; e
- A comprovação de aprovação em curso específico em até 30 dias do término do prazo previsto. Durante esse prazo, será vedada a inclusão de veículo que não seja de propriedade do transportador, salvo nos casos de arrendamento mercantil.
- Data: 30/03/2020
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