Sindmat consegue na Justiça Federal prazo de 240 dias para empresas se integrarem ao CIOT
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de Mato Grosso (Sindmat) conquistou na Justiça Federal de Mato Grosso o prazo de 240 dias para que haja a integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A decisão liminar, concedida pelo juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá, suspende os efeitos da resolução da própria ANTT. A resolução regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas. A determinação da ANTT entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2020 e o prazo para adequação dos sistemas informatizados das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) era, inicialmente, o dia 15 de abril deste ano. Entenda melhor: No dia 17/12/2019, foi publicada a Resolução nº 5.862, No dia 16/01/20, a ANTT publicou a resolução 5869/20, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias a vigência da resolução 5862/19. Neste cenário, o CIOT para todos será obrigatório a partir de 17/03/20. Depois veio a 5873/20, prorrogando até 15/04. O Sindmat ingressou com uma ação, na Justiça Federal de Mato Grosso, questionando o prazo concedido pela resolução para que os atores do setor de transporte se adaptem ao novo sistema CIOT. Na ação, o sindicato argumentou que o prazo concedido para que a própria ANTT adapte seus sistemas é de 240 dias, mas para o transportador era menos da metade deste período. Entendeu o magistrado que sendo o prazo de 240 dias, a contar da vigência da referida resolução Nº 5.862/2019, o tempo necessário para que haja a integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte, nos termos do art. 25, § 2º, do mesmo ato normativo, este deve ser o prazo para que haja o cadastramento do CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte, evitando-se, assim, que as empresas contratantes sejam obrigadas a se valer dos canais alternativos passíveis de cobrança para a sua emissão. Vale ressaltar que tal decisão abrange tão somente as empresas representadas pelo Sindmat e que constam na relação de associados apresentada ao judiciário no momento do protocolo da ação.
- Data: 20/03/2020
- Autor: - Fonte: