ANNT confirma que está cumprindo prazo de 240 dias para associados do Sindmat se integrarem ao CIOT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através de seu diretor geral em exercício, Marcelo Vinaud Prado, confirmou que irá cumprir as determinações da Justiça Federal de que os associados do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso (Sindmat) terão o prazo de 240 para se integrarem ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Em dezembro de 2019 a ANTT publicou uma regulamentação para o CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviço de transporte rodoviário remunerado de cargos. O Sindmat ingressou com uma ação, na Justiça Federal de Mato Grosso, questionando os prazos determinados para que os atores do setor de transporte se adaptem ao novo sistema. Na ação, o sindicato havia argumentado que o prazo concedido para que a própria ANTT adapte seus sistemas é de 240 dias, mas para o transportador era menos da metade deste período. A decisão liminar, concedida pelo juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá, suspende os efeitos da resolução da própria ANTT. Veja: A determinação da ANTT entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2020 e o prazo para adequação dos sistemas informatizados das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) era, inicialmente, o dia 15 de abril deste ano. Entenda melhor: No dia 17/12/2019, foi publicada a Resolução nº 5.862, No dia 16/01/20, a ANTT publicou a resolução 5869/20, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias a vigência da resolução 5862/19. Neste cenário, o CIOT para todos será obrigatório a partir de 17/03/20. Depois veio a 5873/20, prorrogando até 15/04. Em nota, a ANTT confirmou que seguirá as determinações da Justiça Federal que serve exclusivamente aos associados ao Sindmat. Os associados do Sindmat não estão obrigados a gerar o CIOT para as cargas transportadas por sub contratado pessoa jurídica. Reforço que isso vale somente aos associados do Sindmat. Caso não seja, você será multado em R$5 mil por embarque realizado, informou Eleus Amorim, presidente do Sindmat.
- Data: 02/04/2020
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