Projeto que pode autorizar excesso de peso em caminhões vai à sanção presidencial
O texto original do projeto 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), vai à sanção presidencial. Esse projeto foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados na semana passada. Como o texto substitutivo da Câmara foi rejeitado pelos senadores, o projeto original do Senado agora segue para sanção da Presidência da República. Esse projeto de lei cria uma série de regras transitórias para o período de calamidade pública iniciado com a pandemia do coronavírus, visando reduzir as consequências socioeconômicas da pandemia. Esse projeto pretende preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos. Além disso, o texto permite que o Contran altere o Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que caminhões e ônibus transportem mais carga e passageiros do que o admitido atualmente, para aumentar a eficiência na logística de transporte de bens e insumos e na prestação de serviços relacionados ao combate dos efeitos decorrentes da pandemia do coronavírus. Se o projeto for sancionado sem vetos pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, os artigos 99 e 100 do Código Brasileiro de Trânsito deixarão de vigorar até o fim da pandemia. Esse artigo do projeto foi criticado pelo Deputado Federal Osires Damaso (PSC-TO), que participou de sessão da Câmara dos Deputados por vídeo conferência, que disse que a alteração pode trazer mais prejuízos do que benefícios, principalmente para os caminhoneiros autônomos. Flexibilizar o peso dos caminhões é dar às empresas condição de pressionar os caminhoneiros autônomos para que transportem as mercadorias pelo mesmo valor de frete, mas com excesso de carga. Isso vai prejudicar tanto as rodovias federais e estaduais como os caminhoneiros, que vão ter menos fretes e vão ver seus caminhões serem quebrados nas rodovias devido ao excesso de peso. Isso não podemos aceitar, disse o Deputado, durante o pronunciamento. O Deputado também criticou o aumento da tolerância para transporte de passageiros. Se os Prefeitos, se os Governadores estão restringindo a abertura do comércio, se estão fechando bares e restaurantes, como vamos permitir o transporte de passageiros dessa forma, a superlotação, e desrespeitar a lei?, completou. Fonte: Blog do Caminhoneiro
- Data: 25/05/2020
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