Câmara aprova prorrogação da desoneração da folha até dezembro de 2021
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o texto-base da Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução de jornada de trabalho e salário em até 70% durante a crise do coronavírus. Apesar de não atender a todos os pedidos da equipe econômica, o relator Orlando Silva (PCdoB-SP) conseguiu garantir apoio da maioria do partido para que o texto fosse colocado em votação. Agora, parlamentares analisarão os destaques da proposta. A MP permite a redução proporcional de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% e 70%. A proposta prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução salarial, além de permitir a suspensão temporária dos contratos de trabalhos por 60 dias. Pouco antes da votação, o relator seguia conversando com a equipe econômica em busca de um acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e seus comandados, o que acabou não aconteceu integralmente. Alguns trechos mantidos no parecer desagradam o governo. Após ser pressionado pelo governo, o relator alterou o trecho que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia como forma de compensar as empresas durante e após a pandemia do coronavírus. Inicialmente, Orlando queria prorrogar o benefício até 31 de dezembro de 2022, mas foi convencido a alterar a prorrogação até dezembro de 2021. A lei atual prevê que o benefício será concedido apenas até o fim deste ano. A desoneração permite que empresas desses setores - empresas de construção civil, call center, calçados, têxtil e de comunicação, entre outros - possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. Outra mudança feita no texto e mal recebida pelo governo foi relacionada à base de cálculo do benefício. No parecer de Orlando, a base passou a ser a média aritmética simples dos salários dos últimos três meses anteriores à celebração do acordo entre empregado e empresa, fixando teto de três salários mínimos. Caso o cálculo seja inferior a um salário mínimo ou superior a três, terá que ser ajustado para respeitar esses limites. Outra alteração feita foi em relação à participação de sindicatos nos acordos. Poderão fazer acordos individuais quem recebe até dois salários mínimos (até R$ 2.090) ou acima de duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (acima de R$ 12.202,12). Fora dessas faixas, os acordos são obrigatoriamente coletivos. O relator também incluiu no parecer a possibilidade de o governo, por meio de regulamento, prorrogar o programa, desde que respeitando o período do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso até o dia 31 de dezembro.
- Data: 29/05/2020
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