Transportadores contestam proibição de publicidade em caminhões; prefeitura promete rever lei

Cerca de 50 empresários entre transportadores e outros com sede no Distrito Industrial de Cuiabá estiveram reunidos nesta quarta-feira (12) para discutir a cobrança de taxa pela publicidade inserida nos caminhões. A cobrança está prevista na Lei Complementar nº 205A, de 08 de janeiro de 2010, e recentemente surpreendeu os empresários da capital mato-grossense.

A reunião foi realizada na Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá e contou com a presença do vereador por Cuiabá Renivaldo Nascimento.

Para Eleus Vieira de Amorim, presidente do Sindmat, inserir a logomarca da empresa nos caminhões significa mais segurança ao consumidor e ao transportador, já que a identificação é facilitada. 

O parlamentar se comprometeu a levar ao prefeito Mauro Mendes o pedido de suspensão da lei. Lei Ainda nesta quarta-feira, o prefeito soube da contrariedade dos empresários quanto a mais uma cobrança, sendo que já custeiam o alvará de funcionamento e a taxa de publicidade pela divulgação da logomarca nas fachadas.

Segundo o vereador Renivaldo, o prefeito sinalizou positivamente sobre a suspensão da lei complementar ou mesmo a sua revisão.

Os empresários do setor de transporte aguardam um posicionamento oficial.

O que diz a lei:

Entre outras coisas, a lei municipal dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem para a veiculação de propaganda e publicidades, desde que visíveis e de acesso ao público em Cuiabá. Neste sentido, a prefeitura também considera como paisagem toda a estrutura do caminhão.

Para efeitos da lei apenas não são considerados publicidade ou propaganda: 

referências que indiquem lotação, capacidade e as que recomendem cautela ou indiquem perigo, desde que sem desenho de valor publicitário;

mensagens obrigatórias por legislações federais, estaduais e municipais;

mensagens indicativas de cooperação com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal.

Na ausência de anúncio, a estrutura do caminhão baú, por exemplo, tem que ser recoberta de branco.

Ass. Sindmat
13/02/2014

  • Data: 17/07/2014
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