Mudanças no Código de Trânsito devem promover mais segurança viária no Brasil

Mais de cem pontos para mudar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 – estão em debate no Congresso Federal. Questões como a mudança na pontuação da carteira de habilitação, graduação diferente para motoristas profissionais e a obrigatoriedade do exame toxicológico, circulação de motocicletas nas vias das grandes cidades e o uso da cadeirinha por crianças com menos de 10 anos são alguns dos itens em debate. O Projeto de Lei 3.267/19, de autoria do Poder Executivo, já passou pela Câmara e agora aguarda a análise do Senado, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Para o advogado Cristiano José Baratto, que atua na área do Direito Empresarial com foco nos setores de Transportes, Mobilidade, Logística e Energia e preside o Instituto de Estudos de Transporte e Logística (IET), a revisão da lei de trânsito brasileira é necessária e urgente, mas precisa vir acompanhada da implementação de políticas públicas concretas para melhorar a segurança viária, além da promoção de uma nova cultura de trânsito entre a sociedade.

“A revisão do Código de Trânsito é necessária e urgente. A legislação em vigor já tem mais de duas décadas e precisa ser atualizada. Porém, é fundamental que isso seja feito de uma forma que contribua favoravelmente com a segurança de todos os usuários do trânsito”, observa o advogado. Ele salienta ainda que em 1998, quando a legislação entrou em vigor, não existiam os veículos elétricos e o celular era uma novidade que não chegava a causar problemas no trânsito. “Hoje a realidade é outra. Além dos avanços da tecnologia, surgiram novos modais como bicicletas e patinetes elétricos que precisam de uma regulamentação urgente”, comenta.

Pontuação

De acordo com Baratto, entre os pontos polêmicos do PL 3.267/19 está a mudança na pontuação da CNH, que pode ter três níveis de pontuação: 20, 30 ou 40 pontos, conforme a natureza e a gravidade das infrações cometidas. Além disso, caso seja aprovado o texto que foi apresentado, motoristas profissionais – com carteiras de habilitação enquadradas nas categorias C, D e E – podem contar com um tratamento diferenciado, com limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

“É uma mudança que leva em consideração o tempo de exposição desses profissionais. Como eles passam cerca de oito horas por dia ao volante, estão mais vulneráveis aos riscos do trânsito e têm mais possibilidades de cometer infrações”, analisa.

Baratto lembra que a suspensão do direito de dirigir para esses profissionais significa ainda suspensão de seus rendimentos. “Os motoristas profissionais, sejam eles de ônibus, caminhões, cargas perigosas, são constantemente monitorados por quem os contrata, que fazem isso para evitar problemas e riscos à saúde desses trabalhadores”, comenta.

O advogado lembra que outro ponto que está em debate é a manutenção do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. Segundo ele, esse ponto foi bastante polêmico quando foi criado, com a Lei 13.103/2015 – a denominada Lei do Motorista. “Mas depois da adoção do exame se percebeu a importância desse recurso para a segurança do próprio motorista”, enfatiza.

“Todos esses pontos vêm reiterar a necessidade de se atuar não apenas no âmbito legal e jurídico, mas principalmente no aspecto social e de saúde que envolvem as ações de trânsito”, reforça o advogado.

  • Data: 31/08/2020
  • Autor: Blog do Caminhoneiro - Fonte: Blog do Caminhoneiro