Contran altera critérios para instalação de radares
Em reunião virtual na última quarta-feira, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que a instalação e uso de radares de velocidade, fixos ou portáteis, deverá seguir critério técnicos definidos pelo órgão.
Os novos radares só poderão ser instalados em locais onde não fiquem escondidos, como atrás de postes, pontes, passarelas, viadutos, placas e etc., além de só poderem ser instalados em locais onde houver sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.
As vias onde os radares fixos forem instalados também deverão contar com placas indicando a redução gradual de velocidade.
A medida visa promover uma fiscalização ostensiva no trânsito, mas com caráter educativo, e não punitivo e arrecadatório.
“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, disse o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
Além disso, fica proibido o uso de radares fixos ou portáteis que não registem a imagem do veículo infrator, e a restrição do uso de radares fixos em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
- Data: 08/09/2020
- Autor: Blog do Caminhoneiro - Fonte: Blog do Caminhoneiro