Uso da versão 2.0 do CT-e já é obrigatório

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que desde esta segunda-feira (02.06) é obrigatória a utilização da versão 2.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Dessa forma, o modelo 57, emitido na versão 1.04c, foi desativado no dia 01 de junho. Caso o contribuinte tente enviar a CT-e na versão antiga, o documento será rejeitado.

As alterações estão documentadas no Manual de Orientação do Contribuinte - v2.0a, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=. 

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas ao CT-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail cte@sefaz.mt.gov.br.

Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br 

Sefaz/MT

  • Data: 17/07/2014
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