Contran aumenta tolerância na pesagem por eixos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no último dia 6, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 489, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para os veículos de carga. Mas, atenção, a regra só vale para os caminhões e carretas que não ultrapassarem o limite de 5% do peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC).
Se ultrapassada a tolerância sobre o peso total de 5%, a TOLERÂNCIA SOBRE OS PESOS POR EIXO PERMANECE EM 7,5%. EM OUTRAS PALAVRAS A RESOLUÇÃO SÓ VAI BENEFICIAR QUEM TRANSPORTA DENTRO DA CAPACIDADE DE CARGA LEGAL DO VEÍCULO.
Atenção: não houve autorização para aumento da carga transportada. O que se reconheceu foi a necessidade de aumentar um pouco a tolerância no peso dos eixos (ou no “entre-eixos” como é conhecido), pois sabe-se que é difícil acertar o peso entre eixos.
O que precisa ficar claro, principalmente para os carreteiros é que os caminhões não foram autorizados a levar mais peso. Para acertar o Peso Bruto – PBT, permaneceu a Tolerância de 5% para aplicação da multa.
Se o veículo não for flagrado com excesso no Peso Bruto (ou seja, se o caminhão estiver levando a quantidade de carga correta), ele só vai ser multado por excesso de peso nos eixos se for ultrapassada a tolerância de 10%.
Pegadinha
Se for constatado excesso além de 5% no Peso Bruto, para fins de aplicação da multa a tolerância nos eixos a ser considerada é de apenas 7,5%, como na regra atual.
Com informações do Guia do TRC
- Data: 17/07/2014
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