Restrição de Trânsito no feriado Corpus Christi
A Polícia Rodoviária Federal alerta os motoristas profissionais para os dias e horários de restrição de tráfego de alguns veículos de carga nas rodovias federais por ocasião do feriado de Corpus Christi. Nos dias 19 (início do feriado) e 22 (final do feriado), nos horários abaixo, é proibida a circulação de combinações de veículos de carga e demais portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) nas rodovias federais, em todo o território nacional, conforme a portaria n° 46 da Polícia Rodoviária Federal (https://www.dprf.gov.br/extranet/portalst/restricao2014.pdf )
DIA DA RESTRIÇÃO | HORÁRIO | TRECHO |
19/06/2014 | 06h às 12h | Território nacional |
22/06/2014 | 16h às 24h | Território nacional |
A restrição apenas no estado de Mato Grosso, por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014, continua nos dias de jogos em Cuiabá, conforme abaixo:
DIA DA RESTRIÇÃO | HORÁRIO | TRECHO |
21/06/2014 | 06:00 às 12:00 | BR-163 de Sinop a Rondonópolis |
24/06/2014 | 06:00 às 12:00 | BR-163 de Sinop a Rondonópolis |
A proibição de trânsito nos locais, dias e horários determinados na tabela
abrange todos os veículos que portam a Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como as Combinações de Veículos de Carga (bitrens, rodotrens, treminhões), as Combinações de Transporte de Veículos (cegonhas) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas.
O motorista que descumprir a determinação será multado pela PRF. A infração é média, gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final do horário de restrição.
Informações da PRF
18/06/2014
- Data: 17/07/2014
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